ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2026 , DE 27 DE ABRIL DE 2026
Cria o Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara – Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que dispõem sobre o direito de todos à educação, o dever do Estado e o regime de colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente seus artigos 37 e 38, que tratam da Educação de Jovens e Adultos como modalidade de ensino da Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388 de 14 abril de 2026 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036 em especial a Metas 12, que preveem a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade da Educação de Jovens e Adultos, articulada com a Educação Profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 003, de 8 de abril de 2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), atualizando as normas e princípios orientadores dessa modalidade de ensino;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2000, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e suas interfaces com as modalidades da educação básica, incluindo a EJA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2026, que regulamenta as diretrizes e mecanismos de operacionalização da Política Municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Ibitiara;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um órgão colegiado consultivo, propositivo e avaliativo que assegure o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de EJAI, garantindo sua efetividade e articulação intersetorial;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara – Bahia.
Art. 2º
O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações que assegurem a implementação efetiva da Política Municipal de EJAI, em conformidade com as diretrizes nacionais e municipais de educação.
Art. 3º
Compete ao Comitê Municipal da EJAI:
I – acompanhar e avaliar a execução das metas e estratégias da Política Municipal da EJAI;
II – propor ações de fortalecimento e ampliação da oferta da EJAI no município;
III – monitorar os indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudantes;
IV – promover a articulação entre as políticas públicas de educação, trabalho, assistência social, cultura e saúde;
V – analisar relatórios e emitir pareceres técnicos sobre a execução da Política Municipal da EJAI;
VI – propor medidas de formação continuada para os profissionais da educação que atuam na modalidade;
VII – elaborar e divulgar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação.
Art. 4º
O Comitê Municipal de Acompanhamento da EJAI terá caráter consultivo, propositivo e avaliativo, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
A composição do Comitê será definida por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos seguintes segmentos, um titular e um suplente:
I – 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Coordenação Municipal da EJAI;
IV – 01 (um) representante dos gestores escolares;
V – 01 (um) representante dos docentes da EJAI;
VI – 01 (um) representante da sociedade civil, com atuação na área educacional ou social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 6º
O Comitê elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º
A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º
As atividades desempenhadas pelos membros do Comitê terão caráter honorífico e voluntário, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara– Bahia, em 27 de abril de 2026.
Prefeito MunicipalPrefeito Municipal de Ibitiara– Bahia