PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76. Praça Pró XX, s/n. Centro. CEP 46700-000 – Ibitiara – BA.
Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara – Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA – BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº 060, de 27 de abril de 2026, que cria o Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI.
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear os(as) seguintes membros para comporem o Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, conforme a representação dos segmentos abaixo relacionados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Reinaldo Vieira dos Santos
II – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Adriana Rocha de oliveira
III – Representante da Coordenação Municipal da EJAI:
Waleska Gomes Silva
IV – Representantes dos Gestores Escolares:
Roberto César Gomes Holanda
V – Representantes dos Docentes da EJAI:
Maria Ferreira da Silva
VII – Representantes da Sociedade Civil (com atuação na área educacional ou social):
Lívia Almeida Souza
Art. 2º
O Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de EJAI terá como finalidade acompanhar, avaliar e propor ações que assegurem a efetiva implementação das metas e estratégias da Política Municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, em consonância com as diretrizes nacionais e municipais de educação.
Art. 3º
O mandato dos(as) membros(as) nomeados(as) será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 060 /2026.
Art. 4º
As funções desempenhadas pelos membros do Comitê terão caráter honorífico e voluntário, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara – Bahia, em 27 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal de Ibitiara – Bahia
Biliane Oliveira Silva Góes
Secretaria Municipal de Educação
Ibitiara – BA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 03/2026
Data: 27/04/2026
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Prefeito Municipal de Ibitiara – Bahia; Biliane Oliveira Silva Góes
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Publicado em 27/04/2026.