ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do município de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando que os festejos de Micareta, que ocorre em nosso Município, bem como a necessidade de organização do funcionamento das instituições públicas no período do evento,
DECRETA:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO no âmbito do município de Ibitiara/BA, no dia 30 de abril do ano corrente.
Art. 2º. Os efeitos deste Decreto não afetam a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 28 de abril de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 062/2026
Data: 28/04/2026
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 28/04/2026.