ESTADO DA BAHIASecretaria Municipal de Saúde de IbitiaraCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDECNPJ 13.781.828/0001-76 e-mail: cmsibitiara@hotmail.comRua João pessoa, nº08, Centro – Ibitiara – Bahia.
RESOLUÇÃO Nº 02/2026CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA – BA
Dispõe sobre a aprovação da planilha de preços fixados para serviços oftalmológicos no âmbito do município de Ibitiara – BA e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Ibitiara – BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária ocorrida em 17 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a apresentação da planilha de preços fixados para serviços oftalmológicos, elaborada com base em critérios técnicos pelos setores de Planejamento e Cotações da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a referida planilha contempla consultas, exames diagnósticos e procedimentos oftalmológicos de diferentes níveis de complexidade, com definição de quantitativos, valores unitários e totais;
CONSIDERANDO o mapa comparativo de preços apresentado, fundamentado em Banco de Preços e cotações realizadas junto às empresas Clínica de Olhos Dr. Waldemar Oliveira LTDA, Clínica Max Med e Clínica Bastos;
CONSIDERANDO que os valores adotados observaram o critério do menor preço praticado no mercado, respeitando os princípios da economicidade, eficiência, transparência e interesse público;
CONSIDERANDO a importância da ampliação da oferta de serviços oftalmológicos no município, visando à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças oculares, bem como à redução da demanda reprimida e melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou por unanimidade a referida planilha como referência para o processo de credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a planilha de preços fixados para consultas, exames e procedimentos oftalmológicos no âmbito do município de Ibitiara – BA, conforme apresentada e discutida na Reunião Ordinária de 17 de abril de 2026.
Art. 2º Estabelecer que os valores constantes na planilha aprovada servirão como referência para o processo de credenciamento de prestadores de serviços oftalmológicos junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que a planilha aprovada deverá observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público, garantindo acesso qualificado aos serviços de saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibitiara – BA, 17 de abril de 2026.
Luci Rodrigues dos SantosPresidenta do Conselho Municipal de Saúde
HOMOGOLAÇÃO
Homologo a Resolução nº 02/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Ibitiara – BA, aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2026, que dispõe sobre a aprovação da planilha de preços fixados para serviços oftalmológicos, a ser utilizada como referência no processo de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalto que a referida resolução está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, contribuindo para a ampliação do acesso aos serviços oftalmológicos e para a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população do município.
Publique-se e cumpra-se.
Ibitiara – BA, 17 de abril de 2026.
QUINTINO DE SOUZA PEREIRASecretário Municipal de SaúdeDecreto nº 004/2021