Resolução CME nº 01/2026, de 27 de abril de 2026.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA

Lei de Criação 081/2009

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RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as Diretrizes, Normas e Procedimentos Complementares para a Organização, Implementação e Funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) no Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara – Bahia, em conformidade com o Decreto Municipal nº 060/2026 e demais legislações vigentes.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA – BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e pelo Regimento Interno do Conselho,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 205 a 214;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (LDB);

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – Lei nº 15.388 de 14 abril de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02/2015;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.817/2024;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o compromisso com a inclusão, equidade e aprendizagem ao longo da vida;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Resolução estabelece normas complementares para a organização, implementação, funcionamento, acompanhamento e avaliação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) no Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara – Bahia.

Art. 2º A EJAI constitui modalidade da Educação Básica voltada à garantia do direito à educação de todos aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade regular, devendo observar os princípios da equidade, inclusão e respeito à diversidade.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º A EJAI orienta-se pelos seguintes princípios:

I – direito universal à educação e à aprendizagem ao longo da vida;

II – flexibilidade curricular e metodológica;

III – valorização dos saberes prévios e das experiências de vida;

IV – formação integral, cidadã e emancipatória;

V – promoção da igualdade de oportunidades e da diversidade cultural;

VI – integração entre educação, trabalho, território e práticas sociais;

VII – articulação entre teoria e prática, considerando os contextos de vida dos estudantes.

Art. 4º São objetivos da EJAI:

I – assegurar o acesso, permanência e sucesso escolar;

II – promover a elevação da escolaridade;

III – favorecer a inserção social, cultural e produtiva;

IV – fortalecer políticas de alfabetização e aprendizagem continuada;

V – promover a educação ao longo da vida articulada com o mundo do trabalho e a realidade social dos educandos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E METODOLÓGICA

Art. 5º A organização curricular da EJAI deverá observar as Diretrizes Curriculares Nacionais e as orientações do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º As propostas pedagógicas devem contemplar metodologias flexíveis, interdisciplinares, contextualizadas e baseadas em projetos integradores.

Art. 6º-A A Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá ser organizada com base na Pedagogia da Alternância, como estratégia de atendimento pedagógico, conforme normativas nacionais vigentes.

§1º A Pedagogia da Alternância organiza-se em:

I – Tempo-Escola: atividades presenciais mediadas por docentes;

II – Tempo-Comunidade: atividades orientadas no contexto familiar, social ou profissional do estudante.

§2º O Tempo-Comunidade deverá ser planejado, acompanhado e avaliado pela unidade escolar, garantindo sua articulação com o currículo.

§3º A Alternância assegura:

I – a integração entre teoria e prática;

II – a valorização dos saberes do estudante;

III – a contextualização da aprendizagem;

IV – a permanência do educando na escola.

§4º As atividades desenvolvidas deverão ser registradas, acompanhadas e validadas pela unidade escolar para fins pedagógicos, avaliativos e de frequência.

Art. 7º A carga horária mínima e a estrutura dos cursos deverão respeitar os parâmetros legais estabelecidos.

CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 8º A matrícula na EJAI é direito de todo cidadão com idade mínima de:

I – 15 anos para o Ensino Fundamental;

II – 18 anos para o Ensino Médio.

Art. 9º A avaliação da aprendizagem será contínua, diagnóstica e formativa.

Parágrafo único. Nos casos de adoção da Pedagogia da Alternância, a avaliação deverá considerar:

I – as atividades realizadas no Tempo-Escola e no Tempo-Comunidade;

II – o desenvolvimento das competências práticas e teóricas;

III – os registros pedagógicos das atividades orientadas.

Art. 10º. A certificação será concedida aos estudantes que cumprirem os requisitos de frequência, aproveitamento e carga horária.

CAPÍTULO V – DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 11º. Os profissionais da EJAI deverão possuir formação compatível e participar de programas de formação continuada.

Parágrafo único. A formação continuada deverá contemplar, entre outros aspectos:

I – metodologias específicas da EJAI;

II – avaliação formativa;

III – educação inclusiva e diversidade;

IV – práticas pedagógicas da Pedagogia da Alternância.

Art. 12º. Compete à Secretaria Municipal de Educação promover políticas de valorização profissional.

CAPÍTULO VI – DA GESTÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 13º. A gestão e supervisão da EJAI cabem à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º. Compete ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e avaliar a implementação da EJAI.

Parágrafo único. O acompanhamento deverá considerar também os resultados das experiências com a Pedagogia da Alternância, quando adotada.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara – Bahia, 27 de abril de 2026.

ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA

Presidente do CME

[CPF ocultado]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 01

Data: 27/04/2026

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/04/2026.

Palavras-chave
educação de jovens e adultos EJAI matrícula escolar pedagogia da alternância organização curricular certificação educacional