ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
PORTARIA N.º 05 DE 2026 DE 07 DE MAIO DE 2026
Nomeia a comissão de vistoria técnica de veículos para o processo de credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, visando atender às demandas da secretaria municipal de educação no deslocamento dos discentes matriculados na rede pública de ensino do município de Ibitiara/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Comissão de Vistoria Técnica de Veículos, para fins de credenciamento de prestadores de serviços de transporte escolar terrestre do Município de Ibitiara/BA, composta pelos seguintes servidores públicos:
Representante da Secretaria de transportes:
CLEVISON PEREIRA DA SILVA AMORIM, inscrito no CPF sob nº [oculto]
Representante da Secretaria de Educação:
ALONSO OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob nº [oculto].
Representante do Conselho Municipal de Educação:
ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº [oculto]
Art. 2º - Compete à Comissão de Vistoria Técnica realizar a inspeção física dos veículos apresentados pelos interessados no credenciamento, verificando o atendimento dos seguintes requisitos mínimos exigidos no Edital de Chamamento Público:
I – estado de conservação geral do veículo (lataria, pintura, vidros, pneus e acessórios);
II – adequação da capacidade de lotação conforme especificações do edital;
III – existência e validade dos documentos obrigatórios do veículo (CRLV, laudo de vistoria do DETRAN, seguro obrigatório e, quando aplicável, autorização de transporte escolar emitida pelo órgão de trânsito competente);
IV – funcionalidade dos itens de segurança (cintos de segurança em todos os assentos, extintores, saídas de emergência e iluminação interna);
V – condições de higiene e limpeza do interior do veículo;
VI – compatibilidade entre o veículo apresentado e as informações constantes da proposta do interessado.
Art. 3º - A vistoria será realizada em data, horário e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e previamente comunicados aos interessados por meio do Edital de Chamamento Público ou de convocação específica.
Art. 4º - A Comissão de Vistoria Técnica lavrará Laudo de Vistoria para cada veículo inspecionado, registrando o resultado — APROVADO ou REPROVADO —, com indicação fundamentada das condições verificadas, o qual integrará o processo administrativo de credenciamento.
Art. 5º - O veículo reprovado na vistoria poderá ser submetido a nova inspeção, após sanção das irregularidades identificadas, conforme prazo e procedimento estabelecidos no Edital de Chamamento Público.
Art. 6º - Ficam os membros da Comissão investidos dos poderes de solicitação de suporte técnico, jurídico e de pessoal aos órgãos da Administração Municipal para a consecução dos trabalhos de vistoria, não sendo as atividades dos membros remuneradas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, 07 de maio de 2026.
Prefeito Municipal