RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Francisco Castorino de Abreu, S/N, Centro, CEP 46700-000 – Ibitiara/BA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o deferimento de inscrição do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal nº 223/2020, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA) e as deliberações da Plenária Ordinária de 13 de abril de 2026.

Considerando a necessidade de regulamentar as medidas socioeducativas em meio aberto, bem como os serviços de proteção destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando a Lei Municipal nº 270, de 13 de setembro de 2022, que instituiu o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) em Meio Aberto no município de Ibitiara-Bahia.

Considerando a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em formular diretrizes e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, bem como para os serviços de proteção a adolescentes em cumprimento de tais medidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir o pedido de Inscrição nº 01/2026, com a validade de 04 anos, a contar da data de publicação dessa resolução:

REQUERENTE: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

ENDEREÇO DA SEDE: Rua Alameda Hermínio José dos Santos, nº 92, Centro CEP 46.700-000 - Ibitiara-Bahia - Horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

E-MAIL: creaspealdo@gmail.com

TELEFONE: (77) 991951992

REPRESENTANTE LEGAL: Carolina Ferreira de Oliveira Freitas

CARGO: Coordenadora do CREAS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) do Município de Ibitiara – Bahia.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: O acompanhamento do adolescente e sua família será realizado de forma sistemática e contínua a ser definida pela equipe técnica do serviço, o qual poderá ser semanal, quinzenal ou mensal:

1. Este acompanhamento será realizado através de diversos recursos e estratégias: atendimentos individuais com o adolescente, com a família ou pessoas que compõe a rede de apoio do adolescente; reuniões com familiares e/ou responsáveis; visitas domiciliares; articulações com unidades escolares; articulações com unidades de saúde; contatos com locais onde o adolescente cumpre a PSC; entre outras articulações intersetoriais que se fizerem necessário;

2. Na operacionalização do Serviço será necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, o qual será construído com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, valorizando as necessidades e interesses do adolescente;

3. A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios ao Poder Judiciário informando o início do cumprimento da medida socioeducativa, local de cumprimento em caso de PSC e o acompanhamento realizado ao adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa, ou sempre que se fizer necessário, considerando avaliação técnica, ou solicitação através do Poder Judiciário, e havendo o cumprimento integral das horas estipuladas;

4. A equipe técnica será responsável por informar o judiciário o descumprimento da medida socioeducativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUCINARA DOS SANTOS LIMA
Presidente do CMDCA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 02/2026

Data: 13/04/2026

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: JUCINARA DOS SANTOS LIMA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 13/04/2026.

Palavras-chave
CREAS CMDCA medidas socioeducativas liberdade assistida prestação de serviço à comunidade