DECRETO Nº 11 DE 04 DE MAIO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - LOA

DECRETO Nº 11 DE 04 DE MAIO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 56.300,00 (Cinquenta e seis mil e trezentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$56.300,00 (Cinquenta e seis mil e trezentos reais) a saber:

Dotações Suplementares

0203000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2.068 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO A FUNDO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC  
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.300,00
Total por Ação: 1.300,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.300,00

0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.022 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS  
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 45.000,00
Total por Ação: 45.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 45.000,00

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.024 - GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS  
3.3.90.91.00 / 1500 - Sentencas Judiciais 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
Total Suplementado: 56.300,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

0201000 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  
3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais 18.000,00
Total por Ação: 18.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 18.000,00

0203000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2.068 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO A FUNDO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC  
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 1.300,00
Total por Ação: 1.300,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.300,00

0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 27.000,00
Total por Ação: 27.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 27.000,00

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.024 - GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS  
3.3.90.34.00 / 1500 - Outras Despesas Pes Cont Terceirização 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
Total Anulado: 56.300,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
CPF: [CPF oculto]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 11

Data: 04/05/2026

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/05/2026.

Palavras-chave
saúde educação assistência social suplementação anulação de dotação crédito orçamentário