ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA CNPJ: 13.781.828/0001-76
Declara de Dominialidade Pública área de terra situada no Distrito de Olhos D’Água do Seco, Zona Rural do Município de Ibitiara, destinada à construção de Unidade Escolar de Tempo Integral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura educacional da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da implantação de Unidade Escolar de Tempo Integral no Distrito de Olhos D’Água do Seco, visando garantir educação de qualidade, ampliação do tempo pedagógico e fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO o interesse público na destinação da área para fins exclusivamente educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização patrimonial e administrativa do imóvel destinado à implantação da unidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Dominialidade Pública, para fins de construção de Unidade Escolar de Tempo Integral, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do RG nº [RG oculto] e do CPF nº [CPF oculto], residente e domiciliado no Distrito de Olhos D’Água do Seco – Zona Rural do Município de Ibitiara.
Art. 2º A área objeto deste Decreto está localizada no Distrito de Olhos D’Água do Seco, Zona Rural deste município, possuindo dimensão de 100m (cem metros) x 100m (cem metros), totalizando área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
Art. 3º O imóvel limita-se:
• Ao Norte, com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS;
• Ao Sul, com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS;
• Ao Leste, com Estrada e Rodagem Via Olhos D’Água Novo;
• Ao Oeste, com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS.
Art. 4º O perímetro da área possui a seguinte descrição técnica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8612038.58m N e 813391.46m E; deste, segue confrontando com a Estrada e Rodagem Via Olhos D’Água Novo, com a seguinte medida: 100,00 m até o vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas 8612129.58m N e 813431.99m E; deste, segue confrontando com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas 8612185.35m N e 813339.35m E; deste, segue confrontando com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas 8612092.69m N e 813302.95m E; deste, segue confrontando com terreno de propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8612038.58m N e 813391.46m E, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000, sendo as distâncias e áreas calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 5º A área declarada de Dominialidade Pública destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de Unidade Escolar de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer acompanhar os procedimentos administrativos, técnicos e legais necessários à implantação da unidade escolar, bem como a futura gestão e manutenção do equipamento público.
Art. 7º A Procuradoria Jurídica do Município e os demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias para regularização patrimonial, cadastral, registral e administrativa da área pública mencionada neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, 19 de maio de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL RG.: [RG oculto] CPF.: [CPF oculto]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 066/2026
Data: 19/05/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 19/05/2026.