PORTARIA Nº 06, DE 20 DE MAIO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CNPJ – 13.781.828/0001-76. Praça Pró XX, s/n. Centro. CEP 46700-000 – Ibitiara – BA.

Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151

PORTARIA Nº 06, DE 20 DE MAIO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) do Município de Ibitiara/BA, em conformidade com a Lei Municipal nº 0361/2026, de 13 de maio de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 0361/2026, de 13 de maio de 2026, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Alfabetização no Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara/BA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XVII, da referida Lei, que prevê a criação do Comitê Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à alfabetização, à literacia e à numeracia no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, monitoramento e implementação das políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização das crianças, jovens, adultos e idosos;

CONSIDERANDO A Lei nº 14.903/2025, que institui o CNCA como política de Estado e define as responsabilidades de cada esfera de governo na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o fim do 2º ano do ensino fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização do Município (CMA) de Ibitiara/BA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de acompanhar, monitorar, orientar e fortalecer as ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização atuará em conformidade com a Lei Municipal nº 0361/2026, de 13 de maio de 2026, promovendo ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização baseada em evidências científicas, ao acompanhamento do ciclo de alfabetização e ao desenvolvimento de estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor estratégias e ações voltadas à melhoria da alfabetização no município;

III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

IV – promover estudos, debates e discussões acerca das práticas pedagógicas de alfabetização;

V – colaborar na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação;

VI – fortalecer as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;

VII – apoiar ações voltadas à alfabetização de estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;

VIII – realizar levantamento, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e assistência social acerca da quantidade de crianças e estudantes em idade de alfabetização no município, considerando uma perceptiva intersetorial;

IX – Apoiar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais programas vinculados à alfabetização.

Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Juilson Francisco de Santana – Coordenador do Comitê Municipal de Alfabetização;

II. Marineide Silva Souza- Articulador do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III. Glaúcia Prado de Oliveira – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

IV. Júlia Rita de Souza – Técnica da Secretaria Municipal de Educação;

V. Inglês Santos Silva - Representante da Educação Infantil

VI. Thaís Menezes dos Santos – Articuladora do PROLEEI.

VII. Marineide Silva Souza – representante de gestor escolar

VIII. Jaqueline de Oliveira Pereira Teles – representante de gestor escolar

IX. Silmara Rodrigues da Silva – Representante de professor alfabetizador do ensino fundamental de escolas públicas da zona urbana

X. Jeane de Oliveira Vieira de Araújo – Representante professor alfabetizador do ensino fundamental de escolas públicas da zona rural

Art. 5º O Comitê Municipal de Alfabetização poderá convidar outros profissionais, representantes escolares, instituições parceiras e membros da comunidade para participar das reuniões, estudos e ações desenvolvidas.

Art. 6º Os membros do Comitê participarão de encontros coletivos, reuniões técnicas e demais atividades convocadas pela coordenação do Comitê Municipal de Alfabetização e pela secretaria municipal de educação;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ibitiara/BA, em 20 de maio de 2026.

Bibiane Oliveira Silva Goes

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 06

Data: 20/05/2026

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Bibiane Oliveira Silva Goes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/05/2026.

Palavras-chave
política municipal de alfabetização formação de professores educação municipal Comitê Municipal de Alfabetização literacia numeracia