ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONVOCA A ETAPA MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA DE IBITIARA -BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitiara , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e
CONSIDERANDO que a ETAPA MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA tem como objetivos:
I. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990;
IV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da ETAPA MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal, além de propor diretrizes para o Plano Plurianual – PPA e Plano de Saúde Estadual de Saúde;
VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a ETAPA MUNICIPAL DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA dia 19 de Junho de 2026, em Ibitiara /BA, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar da Bahia.”
Art. 2° - A Etapa municipal será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.
Art. 4º - As despesas com a realização da etapa municipal da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara /Ba, 20 de maio de 2026
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 067/2026
Data: 20/05/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 20/05/2026.