PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
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DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no
âmbito do Município de Ibitiara e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de IBITIARA/BA, com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, promovendo seu acesso, permanência e aprendizagem na rede pública de ensino.
Art. 2º A Estratégia de Busca Ativa Escolar será implementada em regime de colaboração entre os órgãos das áreas de educação, assistência social, saúde, direitos humanos e outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º São objetivos da Estratégia:
I – Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em risco de evasão;
II – Realizar busca ativa e visitas domiciliares;
III – Garantir a matrícula, permanência e aprendizagem dos estudantes;
IV – Promover ações integradas entre as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, responsável pela articulação das ações intersetoriais e monitoramento da Estratégia.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo os responsáveis pela coordenação, composição do comitê, fluxos operacionais e demais providências para sua efetiva execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara, 28 de maio de 2026.
Wilson Santos
Prefeito Municipal de Ibitiara.
Decreto – Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar
DECRETO Nº
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Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial da Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de IBITIARA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de IBITIARA, com a finalidade de promover a articulação entre as secretarias municipais e demais órgãos, garantindo a efetividade das ações voltadas à inclusão, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Estratégia de Busca Ativa Escolar no município;
II – Definir fluxos de atuação intersetorial;
III – Propor ações integradas para garantir o direito à educação;
IV – Acompanhar e avaliar os resultados da Estratégia.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Conselho Tutelar;
V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos (se houver);
VI – Representante da sociedade civil (quando aplicável).
§1º Cada órgão deverá indicar um(a) titular e um(a) suplente no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
§2º A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(a) Coordenador(a).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson Souza
Prefeito Municipal de Ibitiara
Ibitiara, 27 de maio de 2026