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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

DECRETO Nº 071/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Declara a vacância de cargo em comissão, em razão
do falecimento de seu ocupante, como se indica, e
dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art.44, IV da Lei Municipal nº 44/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que estabelece o falecimento do servidor como hipótese de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, ocorrido em 01 de junho de 2026, conforme Certidão de Óbito sob nº 013482 01 55 2026 4 00014 067 0003187 08, lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibitiara - Bahia;

CONSIDERANDO que o referido servidor era, à data do óbito, ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADOR DISTRITAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINSTRAÇÃO;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a vacância para fins de regularização funcional, cadastral e orçamentária,

DECRETA:

Art. 1º- Fica, por este ato administrativo, declarada a vacância do cargo em comissão de Administrador Distrital, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Administração, anteriormente ocupado pelo servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, em razão de seu falecimento, ocorrido em 01/06/2026.

Art. 2º- A vacância de que trata este Decreto produz efeitos a partir da data do óbito do servidor, para todos os fins de direito.

Art. 3º-Os órgãos competentes da Administração Municipal adotarão as providências cabíveis quanto ao registro funcional, à baixa cadastral e aos eventuais direitos e vantagens devidos aos sucessores, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data referida no art. 2º.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE e CUMPRA-SE.

Ibitiara, em 10 de junho de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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