PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76.
PORTARIA Nº 08/2026 de 15 de junho de 2026.
Institui o Protocolo Antirracista no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA-BA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e do repúdio a qualquer forma de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a educação como instrumento de formação cidadã, pautada no respeito à diversidade e na promoção da igualdade;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, conforme orientações do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que dispõe sobre políticas públicas destinadas à superação das desigualdades raciais;
CONSIDERANDO as Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer CNE/CP nº 03/2004 e da Resolução CNE/CP nº 01/2004;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação e da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) quanto à implementação de políticas educacionais antirracistas, de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ambientes educacionais seguros, acolhedores, inclusivos e comprometidos com a promoção da equidade racial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Protocolo Antirracista da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, como instrumento orientador para a prevenção, identificação, enfrentamento, registro e encaminhamento de situações de racismo, discriminação racial e práticas correlatas no âmbito das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Protocolo Antirracista aplica-se a todos os integrantes da comunidade escolar, compreendendo estudantes, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, servidores administrativos, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço e demais profissionais vinculados à Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º São princípios norteadores do Protocolo Antirracista:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a promoção da igualdade racial e da justiça social;
III – o enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e interpessoal;
IV – a valorização das identidades, histórias e culturas afro-brasileiras, africanas e indígenas;
V – a escuta qualificada, o acolhimento e a proteção integral das vítimas;
VI – a responsabilização pedagógica e administrativa dos atos praticados, conforme a legislação vigente.
Art. 4º O Protocolo Antirracista deverá observar as orientações do MEC e da SEPPIR e contemplar, no mínimo:
I – ações preventivas e educativas permanentes sobre relações étnico-raciais;
II – procedimentos padronizados para acolhimento, escuta, registro e encaminhamento de denúncias;
III – definição clara dos fluxos de atuação da gestão escolar e da Secretaria Municipal de Educação;
IV – estratégias de mediação pedagógica e acompanhamento dos casos;
V – monitoramento sistemático das ações e ocorrências, respeitando o sigilo e a legislação vigente.
Art. 5º As unidades escolares deverão assegurar ampla divulgação do Protocolo Antirracista, garantindo que toda a comunidade escolar tenha conhecimento de seus princípios, procedimentos e canais institucionais de encaminhamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formações continuadas para gestores, coordenadores, professores e demais profissionais da rede, em consonância com as diretrizes do MEC e da SEPPIR, visando à efetiva implementação de práticas pedagógicas antirracistas.
Art. 7º Os casos de racismo e discriminação racial identificados no âmbito escolar deverão ser tratados com seriedade, responsabilidade, sigilo e respeito às partes envolvidas, observando-se a legislação educacional, administrativa e penal aplicável, bem como os encaminhamentos aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara-BA, 15 de junho de 2026.
BIBIANE OLIVEIRA SILVA GOES
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Município de Ibitiara – BA.
ANEXO I
FLUXO OPERACIONAL DO PROTOCOLO ANTIRRACISTA
Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos padronizados para a prevenção, identificação, acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento de situações de racismo e discriminação racial no âmbito das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do MEC e da SEPPIR.
2. PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
As unidades escolares deverão desenvolver ações permanentes de caráter preventivo, tais como:
I – inserção da Educação das Relações Étnico-Raciais no planejamento pedagógico, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais;
II – realização de atividades pedagógicas, projetos e formações sobre diversidade, identidade, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III – promoção de ambientes escolares acolhedores, respeitosos e livres de práticas discriminatórias;
IV – divulgação do Protocolo Antirracista junto à comunidade escolar.
3. IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
Considera-se ocorrência qualquer ato, manifestação, prática ou omissão que configure racismo, discriminação racial, injúria racial ou práticas correlatas, inclusive em ambientes digitais vinculados à comunidade escolar.
A identificação poderá ocorrer por:
I – relato da vítima;
II – denúncia de terceiros;
III – observação direta por profissional da escola;
IV – comunicação por meios institucionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
4. ACOLHIMENTO E ESCUTA QUALIFICADA
Ao tomar conhecimento da ocorrência, a gestão escolar deverá:
I – garantir escuta imediata, respeitosa e sem julgamentos à vítima;
II – assegurar ambiente seguro, sigiloso e acolhedor;
III – evitar a revitimização;
IV – registrar os fatos com fidelidade, respeitando a narrativa da vítima;
V – comunicar à família ou responsáveis legais, quando envolver estudantes menores de idade, que é, em sua maioria, menor.
5. REGISTRO DA OCORRÊNCIA
Toda ocorrência deverá ser formalmente registrada pela gestão escolar, contendo, no mínimo:
I – data, local e descrição objetiva dos fatos;
II – identificação das partes envolvidas;
III – providências imediatas adotadas;
IV – encaminhamentos realizados.
O registro deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento e monitoramento.
6. ENCAMINHAMENTOS E PROVIDÊNCIAS
Após o registro, a gestão escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I – adotar medidas pedagógicas e educativas compatíveis com a situação;
II – promover mediação pedagógica, quando cabível, sem descaracterizar a gravidade do ato;
III – encaminhar o caso aos órgãos competentes, quando configurar infração administrativa, civil ou penal, nos termos da legislação vigente;
IV – garantir proteção à vítima e acompanhamento contínuo.
7. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I – acompanhar sistematicamente os casos registrados;
II – assegurar o cumprimento das providências e encaminhamentos;
III – monitorar reincidências;
IV – produzir relatórios periódicos para subsidiar ações formativas e preventivas, respeitando o sigilo das informações.
8. FORMAÇÃO CONTINUADA
A Secretaria Municipal de Educação promoverá formações continuadas antirracistas para gestores, coordenadores, professores e demais profissionais da rede, conforme orientações do MEC e da SEPPIR, visando à consolidação de práticas educativas baseadas na equidade racial.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Todas as etapas do Protocolo deverão observar os princípios da dignidade humana, do respeito, do sigilo e da responsabilização;
II – O Protocolo Antirracista não substitui as legislações vigentes, mas as complementa no âmbito educacional;
III – Casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA RACIAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
2. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE REALIZA O REGISTRO
3. DADOS DA VÍTIMA
4. DADOS DA(S) PESSOA(S) ENVOLVIDA(S) NA OCORRÊNCIA
5. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
6. TIPO DE OCORRÊNCIA (se necessário pode marcar mais de uma
7. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS ADOTADAS PELA ESCOLA
8. ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS (se necessário pode marcar mais
9. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
10. ASSINATURAS
ANEXO III
PLANO DE FORMAÇÃO CONTINUADA ANTIRRACISTA
Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA
1. OBJETIVO GERAL
Promover a formação continuada dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA para o fortalecimento de práticas pedagógicas antirracistas, inclusivas e comprometidas com a equidade racial, em
consonância com as diretrizes do MEC e da SEPPIR, ofertada pelo articulador Municipal da equidade racial.
2. PÚBLICO-ALVO
• Gestores escolares
• Coordenadores pedagógicos
• Professores
• Secretários escolares
• Profissionais de apoio (merendeiras, porteiras, cuidadores, motoristas)
3. EIXOS FORMATIVOS
Eixo I – Fundamentos Legais e Institucionais
• Constituição Federal e igualdade racial
• LDB e Educação das Relações Étnico-Raciais
• Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008
• Estatuto da Igualdade Racial
• Diretrizes do MEC e da SEPPIR
Eixo II – Racismo Estrutural e Educação
• Racismo estrutural, institucional e interpessoal
• Impactos do racismo no ambiente escolar
• Prevenção da violência racial e da discriminação
Eixo III – Práticas Pedagógicas Antirracistas
• Currículo antirracista
• Planejamento pedagógico inclusivo
• Valorização das culturas afro-brasileira, africana e indígena
• Uso de materiais didáticos e literaturas diversas
Eixo IV – Protocolo Antirracista na Prática
• Leitura e aplicação do Protocolo
• Fluxos de atendimento e encaminhamento
• Escuta qualificada e acolhimento
• Estudos de caso
4. METODOLOGIA
• Encontros remotos
• Oficinas pedagógicas
• Rodas de conversa
• Palestras e seminários temáticos
• Atividades práticas nas unidades escolares
5. PERIODICIDADE
• Formações iniciais no início do ano letivo
• Encontros semestrais de aprofundamento
• Atividades contínuas ao longo do ano
6. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
• Registro de participação
• Relatórios formativos
• Avaliação qualitativa das práticas desenvolvidas
• Monitoramento das ações pedagógicas antirracistas nas escolas
7. RESULTADOS ESPERADOS
• Consolidação de uma cultura escolar antirracista
• Redução de ocorrências de discriminação racial
• Profissionais mais preparados para enfrentar o racismo
• Ambientes escolares mais seguros, acolhedores e equitativos
ANEXO IV
CHECKLIST PRÁTICO PARA GESTORES ESCOLARES
Protocolo Antirracista – Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA Este checklist tem como finalidade orientar gestores escolares na prevenção, identificação, acolhimento, encaminhamento e monitoramento de situações de racismo e discriminação racial no ambiente escolar.
1. PREVENÇÃO (AÇÃO CONTÍNUA)
a) O Protocolo Antirracista está divulgado e acessível na escola.
b) A equipe escolar conhece os princípios e fluxos do Protocolo.
c) A Educação das Relações Étnico-Raciais está contemplada no planejamento pedagógico.
d) Projetos e atividades sobre diversidade racial são desenvolvidos ao longo do ano.
e) Materiais didáticos e literários diversos estão disponíveis e em uso.
f) A comunidade escolar é orientada sobre respeito, equidade e convivência.
2. IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
a) A ocorrência foi identificada por relato, denúncia ou observação.
b) A situação foi tratada com seriedade e sem minimização.
c) A gestão escolar foi imediatamente informada.
3. ACOLHIMENTO E ESCUTA QUALIFICADA
a) A vítima foi acolhida em ambiente seguro e sigiloso.
b) Houve escuta respeitosa, sem julgamentos ou interrupções.
c) Foi evitada qualquer forma de revitimização.
d) A família/responsáveis foram comunicados, quando aplicável.
4. REGISTRO FORMAL
a) A ocorrência foi registrada no Formulário Padrão (Anexo II).
b) O relato foi registrado com fidelidade aos fatos narrados.
c) O registro foi assinado pela gestão escolar.
d) O documento foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.
5. PROVIDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS
a) Medidas pedagógicas imediatas foram adotadas.
b) Mediação pedagógica foi realizada, quando cabível.
c) Encaminhamento à SEMEC foi efetuado.
d) Órgãos competentes foram acionados, quando necessário.
e) A vítima recebeu acompanhamento contínuo.
6. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
a) O caso segue sendo acompanhado pela gestão escolar.
b) As providências adotadas estão sendo monitoradas.
c) Houve retorno à vítima e à família sobre os encaminhamentos.
d) A situação não foi silenciada ou ignorada.
7. FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
a) A equipe escolar participou de formações antirracistas.
b) Necessidades formativas foram identificadas e comunicadas à SEMEC.
c) O tema é tratado de forma contínua, não apenas em situações de crise.
8. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
a) A escola atua de forma ética, responsável e comprometida com a equidade racial.
b) O sigilo das informações foi preservado.
c) A legislação vigente foi observada.
Observação Final:
O não enfrentamento de situações de racismo configura omissão institucional. O Protocolo Antirracista é instrumento de proteção, educação e garantia de direitos.
ANEXO VI
PARA COMPREENDER O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E A INJÚRIA RACIAL
Injúria racial x racismo
“A injúria atenta a autoestima da pessoa, já a injúria racial atenta a dignidade deste indivíduo, a honra e o decoro. O crime se configura quando ele tem uma pessoa determinada para o ataque. Já o racismo discrimina grupos. No caso, um grupo de pessoas negras”, explica Douglas Galiazzo. Outra diferença entre os dois crimes, de acordo com o professor, é que injúria é prescritível e o racismo é imprescritível e inafiançável.
Monalisa Santana destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2021 equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Os ministros do Supremo
entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.
“O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta: enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra a coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido”, explica.
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989, elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. A Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida norma os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância.
Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão. “Injúria e racismo são crimes diferentes, mas o sentimento de tristeza e humilhação causado por ambos é o mesmo”, destaca Daniele Campos.
Como denunciar e provar
Monalisa Santana, que atua com o IDPN em prol exclusiva da defesa da população negra, considera que a melhor forma de denunciar os crimes de injúria, injúria racial e racismo é comparecendo às delegacias – comuns ou especializadas em crimes raciais. “As provas podem ser testemunhais, alguém que tenha presenciado o fato; provas escritas (texto) ou áudios no Whatsapp ou em qualquer outra rede social também serão aceitos como prova. É importante salvar o material e levar a autoridade policial para fazer a denúncia”, destaca.
Segundo a jurista, vídeos também podem servir como provas. Caso a pessoa negra esteja sofrendo racismo ou injúria em algum local, como em uma entrevista de emprego, é possível solicitar o consentimento ao entrevistador, por exemplo, para gravar caso haja alguma desconfiança ou o indivíduo escute algum comentário racista ou injurioso naquele momento. “Caso não seja autorizada a gravação, seja em uma entrevista ou em qualquer outro contexto, você pode gravar e levar o áudio diretamente para a polícia, lembrando que não pode veicular o áudio”, salienta a advogada.
No caso de vídeos é possível ainda utilizar o celular para o registro da violência.
Se o crime ocorreu em local público, deve-se verificar se há câmeras e informar a autoridade policial, que pode recuperar as imagens para o inquérito.
“Leve imediatamente o caso às autoridades policiais. A polícia irá apurar um fato, um crime. As provas são sempre importantes. Pelas redes sociais é essencial manter as palavras que foram proferidas, e levar até um tabelião para que ele possa
transcrever o que houve. Se tiver alguém que tenha testemunhado ou ouvido, é sempre importante firmar a acusação de uma forma robusta”, finaliza Douglas Galiazzo, especialista em Direitos Humanos.
Diferença entre racismo, discriminação e preconceito
O termo “racismo”, geralmente, expressa o conjunto de teorias e crenças que pregam uma hierarquia entre as raças, entre as etnias, ou ainda uma atitude de hostilidade em relação a determinadas categorias de pessoas. Pode ser classificado como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana.
A “discriminação”, por sua vez, expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.
Já o “preconceito” indica opinião ou sentimento, favorável ou desfavorável, concebido sem exame crítico, ou ainda atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância.
O Estado deve garantir a igualdade em todas as suas vertentes, seja formal ou material. Desse modo, é crime discriminar por causa de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Constituição Federal do Brasil coíbe expressamente qualquer ato discriminatório contra a pessoa humana. Partindo do princípio da igualdade, todos somos iguais.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL:
A convenção internacional para a eliminação de todas as normas de discriminação racial da ONU, ratificada pelo brasil, diz que:
“discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” art. 1.
Exemplos de discriminação racial: existem muitos exemplos de discriminação racial, que podem ser explícitos ou sutis. alguns exemplos explícitos incluem:
1. recusar a alguém um emprego com base na cor de sua pele.
2. negar a uma pessoa acesso a uma instituição de ensino ou recusar a matrícula de um aluno por causa de sua raça ou etnia.
3. a aplicação desigual da lei com base na raça, como a prática de “perfil racial” pela polícia.
Então, a discriminação racial é uma violação grave dos direitos humanos e uma barreira à justiça social e à igualdade.
Referências bibliográficas
ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Preconceito e Discriminação. São Paulo:
Editora 34, 2004a.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001.
SITE: Disponível em: https://nacoesunidas.org/ação/discriminacao-racial/. Acesso em: 11 de out. 2025.