Lei Municipal nº 171 de 21 de dezembro de 2016.
"Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo único, no art. 1º, da lei nº 158/2015, que inclui os Coordenadores Pedagógicos das nossas escolas no mesmo procedimento de eleições diretas dos Diretores e Vice-Diretores".
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31 §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os Coordenadores Pedagógicos das unidades Escolares deste Município sejam indicados através de eleições Diretas, mesmo procedimento democrático para a escolha de Diretores e Vice-Diretores, desde que atendam cumulativamente aos requisitos previstos em lei.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, terá um prazo de sessenta dias para baixar norma regulamentadora para o real cumprimento dessa lei.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibitiara, 21 de dezembro de 2016.
(Sivaldo J. Amorim)
Presidente