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Lei Municipal nº 171 de 21 de dezembro de 2016.

"Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo único, no art. 1º, da lei nº 158/2015, que inclui os Coordenadores Pedagógicos das nossas escolas no mesmo procedimento de eleições diretas dos Diretores e Vice-Diretores".

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31 §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os Coordenadores Pedagógicos das unidades Escolares deste Município sejam indicados através de eleições Diretas, mesmo procedimento democrático para a escolha de Diretores e Vice-Diretores, desde que atendam cumulativamente aos requisitos previstos em lei.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, terá um prazo de sessenta dias para baixar norma regulamentadora para o real cumprimento dessa lei.

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibitiara, 21 de dezembro de 2016.

(Sivaldo J. Amorim)
Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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