PROJETO DE RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026, 16 de abril de 2026
Altera e complementa o Referencial Curricular do Município de Ibitiara-BA, mediante inclusão normativa da Computação na Educação Básica, como complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, dispõe sobre diretrizes de implantação, formação e avaliação, e dá outras providências, inclusive para atendimento às condicionalidades do VAAR, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especialmente os arts. 12, 13, 14, 15, 26 e 32;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, em especial as metas relacionadas à qualidade da educação e à inovação pedagógica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, especialmente no que se refere ao VAAR;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à educação de qualidade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de novembro de 2022, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução MEC nº 003, de 2024, que estabelece condicionalidades para a complementação VAAR do FUNDEB;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB nº 1/2022, que institui as "Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.
CONSIDERANDO a autonomia dos sistemas municipais de ensino para organizar seus currículos, nos termos da legislação educacional vigente;
RESOLVE:
Art. 1º- A presente Resolução estabelece normas para a inclusão da Computação na Educação Básica, como complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, integrando o Referencial Curricular do Município de Ibitiara-BA, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.
I – Os processos de ensino e aprendizagem referentes à Computação na Educação Básica deverão ser implementados em consonância com a BNCC, com a legislação educacional vigente, com as normas do sistema municipal de ensino e com o disposto nesta Resolução, assegurando a inserção das competências e habilidades da Computação nas disciplinas, áreas do conhecimento e matrizes curriculares;
II – O currículo da Rede Municipal de Ensino deverá incorporar as Tabelas de Competências e Habilidades da Computação, constantes do Anexo I desta Resolução, observada a progressão das aprendizagens;
III – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações sistemáticas de formação continuada dos profissionais da educação, visando à implementação qualificada do ensino da Computação na Educação Básica.
§1º A formação dos profissionais da educação deverá ocorrer, no mínimo, uma vez a cada semestre, a partir do exercício de 2026.
§2º A formação dos profissionais do magistério deverá ocorrer, no mínimo, uma vez por trimestre, a partir do exercício de 2026.
§3º A participação dos profissionais do magistério nas formações previstas nesta Resolução poderá ser considerada como critério para progressão funcional, bem como para o recebimento de gratificações vinculadas à regência de classe e ao aperfeiçoamento profissional, observada a legislação municipal específica.
Art. 2º- Em observância aos arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN) e ao art. 14 da Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB), compete ao Município de Ibitiara definir os parâmetros pedagógicos, metodológicos e organizacionais para a implementação da Computação na Educação Básica, podendo expedir atos normativos complementares, inclusive orientações pedagógicas e instrumentos de acompanhamento.
Art. 3º- Fica instituída a implantação do ensino da Computação em todas as etapas e modalidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara, tendo como marco inicial o ano letivo de 2026.
Parágrafo único. A implantação observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo contar com assistência técnica e financeira do Estado da Bahia e da União, inclusive para a estruturação de laboratórios, ambientes tecnológicos e sistemas de ensino.
Art. 4º- O Município de Ibitiara adota como diretrizes da política de implantação da Computação na Educação Básica, em complementação à BNCC e ao Currículo Municipal:
I – Formação continuada voltada ao desenvolvimento dos saberes docentes e competências pedagógicas necessárias ao ensino da Computação;
II – Apoio técnico e pedagógico ao desenvolvimento, à implementação e à execução do currículo, assegurando o cumprimento das competências e habilidades previstas no Anexo I;
III – Incentivo à produção, seleção e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados às competências e habilidades estabelecidas;
IV – Disponibilização progressiva de laboratórios de computação, e recursos tecnológicos, visando à realização de atividades práticas e ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação de Ibitiara regulamentará, por meio de Portaria, no âmbito de suas atribuições:
I – A política de avaliação da aprendizagem no ensino da Computação na Educação Básica;
II – As ações de assessoramento pedagógico, acompanhamento e monitoramento da implementação e continuidade do ensino da Computação nas unidades escolares.
Art. 6º- A implantação do ensino da Computação terá prioridade nas unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, devendo ocorrer, preferencialmente, em turno único, integrando as atividades pedagógicas regulares.
Art. 7º- As escolas de Educação Integral em Tempo Integral deverão contemplar, em suas matrizes curriculares, a Computação como complementação à BNCC, preferencialmente na Parte Diversificada.
Parágrafo único. As escolas que ofertem Educação em Tempo Parcial deverão incluir obrigatoriamente a Computação em sua matriz curricular, com carga mínima de 10 (dez) horas anuais, assegurada a integração interdisciplinar com os demais componentes curriculares obrigatórios.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada, por unanimidade, na Sessão do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara.
Ibitiara, 16 de abril de 2026.
Adriana Rocha de OliveiraPresidente do CMECPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]
ANEXO I
Nota editorial: O Anexo I, com as diretrizes, competências, habilidades e tabelas da Computação na Educação Básica, pode ser consultado integralmente no PDF oficial.