Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.313.700,00 (Um milhão e trezentos e treze mil e setecentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.313.700,00 (Um milhão e trezentos e treze mil e setecentos reais) a saber:
Dotações Suplementares
Nota editorial: As tabelas de dotações suplementares podem ser consultadas no PDF oficial.
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Nota editorial: As tabelas de dotações anuladas podem ser consultadas no PDF oficial.
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 16/2026
Data: 01/07/2026
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 01/07/2026.