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PORTARIA Nº047 /2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA ILÁLIA RODRIGUES DE MACEDO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores alterações, em especial o seu Art. 85-A, que ressalta a importância do Agente de Desenvolvimento na implementação de políticas de apoio ao desenvolvimento econômico local;

CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, assim como os benefícios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), conforme a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, cabendo ao Agente de Desenvolvimento atuar na Sala do Empreendedor para facilitar esses processos junto ao empresariado local;

CONSIDERANDO os artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Federal nº 147/2014, que estabelecem benefícios para micro e pequenas empresas em processos de contratações públicas, simplificação tributária e apoio a novos negócios, responsabilidades que o Agente de Desenvolvimento deve apoiar e promover na execução das políticas locais de desenvolvimento econômico;

CONSIDERANDO a inexistência do cargo específico de Agente de Desenvolvimento na atual Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA, sendo o exercício dessa função uma medida provisória e não constituindo cargo efetivo ou em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ILÁLIA RODRIGUES DE MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, matrícula nº 2036, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no município de IBITIARA-BA, com o objetivo de coordenar, planejar e executar ações que promovam o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas locais, em especial no âmbito das atividades vinculadas à Sala do Empreendedor.

Art. 2º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das iniciativas públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem apoiar políticas públicas direcionadas aos pequenos negócios, atuando como um facilitador entre o poder público, o setor privado e os empreendedores locais.

Art. 3º O Agente de Desenvolvimento estará funcionalmente lotado na Sala do Empreendedor, a qual estará vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO, integrando o suporte necessário às micro e pequenas empresas e promovendo o desenvolvimento sustentável e inclusivo.

Art. 4º O Agente de Desenvolvimento envidará esforços para cumprir as seguintes atribuições:

I. Elaboração de Plano de Trabalho: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades, alinhado ao planejamento estratégico da Prefeitura;

II. Identificação de Lideranças e Parcerias: Identificar lideranças no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e fortalecer as redes de apoio ao empreendedorismo local, promovendo parcerias estratégicas para o desenvolvimento econômico;

III. Diálogo com Lideranças e Empreendedores: Manter um diálogo constante com as lideranças identificadas como prioritárias e com os empreendedores do município, promovendo a continuidade das iniciativas de apoio aos pequenos negócios;

IV. Registro e Relatório de Atividades: Manter registro organizado e atualizado de todas as suas atividades, e apresentar relatórios mensais detalhados à Secretaria Municipal responsável, contendo o andamento das ações, desafios, indicadores de desempenho e sugestões de aprimoramento;

V. Formalização e Cadastramento de Empreendedores: Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais, promovendo ações de formalização que estimulem o crescimento e desenvolvimento local;

VI. Desburocratização: Apoiar o processo de desburocratização dos procedimentos de licenciamento e regularização de atividades empresariais no município, facilitando o ambiente de negócios para micro e pequenas empresas;

VII. Fomento às Compras Governamentais: Estimular e promover ações de fomento às compras governamentais de produtos e serviços de pequenos negócios, incluindo o incentivo à aquisição da merenda escolar da agricultura familiar, em alinhamento com as políticas de desenvolvimento sustentável e inclusão social;

VIII. Coordenação e Continuidade das Ações de Desenvolvimento Sustentável: Atuar como coordenador e facilitador para assegurar a continuidade das atividades voltadas ao desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, alinhado às diretrizes de responsabilidade social e ambiental do município;

IX. Apoio Técnico à Sala do Empreendedor: Prestar apoio técnico contínuo à coordenação da Sala do Empreendedor no município, incluindo suporte na gestão de informações, organização de eventos de capacitação e atendimento ao público-alvo;

X. Indicadores de Desempenho e Resultados: Monitorar e reportar os indicadores de desempenho das ações implementadas, incluindo: - Número de empreendedores formalizados e atendidos; - Parcerias estabelecidas e parcerias estratégicas mantidas; - Capacitações realizadas e participantes alcançados; - Incremento no número de micro e pequenas empresas ativas no município; - Impacto social das ações e propostas de desenvolvimento.

Art. 5º Para assegurar o acompanhamento eficiente das atividades, o Agente de Desenvolvimento deverá apresentar relatórios mensais e trimestrais à Secretaria Municipal responsável, contendo os resultados das atividades realizadas, indicadores de desempenho, e sugestões de melhoria para o próximo período.

Art. 6º Esta designação não altera a natureza do cargo ocupado pelo servidor e não implica em acréscimo de vencimento ou qualquer outro direito que modifique a sua relação estatutária ou contratual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 16 de julho de 2026

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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