Instaura Sindicância Administrativa para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a notícia de conduta perpetrada por servidor público que configura ilícito administrativo;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 179 e seguintes do Estatuto dos Servidor Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas – Lei Municipal nº 044/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar suposta infração disciplinar praticada pelo servidor público municipal, o Sr. José Vieira de Araújo, inscrita no CPF/MF sob o nº [DADO PESSOAL OCULTADO], ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, no exercício da sua função, relativamente ao tratamento dispensado aos alunos em sala de aula.
Art. 2º. A sindicância administrativa ora instaurada será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar do município de Ibitiara//BA, nomeada por meio Decreto nº 114/2025, de 24 de outubro de 2025.
Art. 3º. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 180, § 3º, do Estatuto dos Servidor Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas – Lei Municipal nº 044/2007.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de julho de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 051/2026
Data: 22/07/2026
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/07/2026.