DECRETO Nº 088/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do período de exercício da função gratificada de Diretor Escolar das instituições de ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece princípios para a gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece, entre as condições relacionadas à gestão escolar, a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho ou de processo de escolha com participação da comunidade escolar, dentre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 0274, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Processo de Qualificação para o exercício da função gratificada de Diretor Escolar das instituições de ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino do Município de Ibitiara;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 0274/2022 estabelece que a investidura na função gratificada de Diretor Escolar ocorrerá por período de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, admitindo, portanto, período máximo de exercício de até 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO que os atuais Diretores Escolares foram submetidos ao processo de qualificação estabelecido pela Lei Municipal nº 0274/2022 e pelo Edital nº 01/2023, com observância de critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o processo de qualificação realizado no âmbito do Edital nº 01/2023 compreendeu avaliação de conhecimentos, análise de títulos, apresentação e apreciação de Plano de Gestão Escolar e demais critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que os atuais Diretores Escolares, no âmbito do processo de qualificação regido pelo Edital nº 01/2023, apresentaram e tiveram apreciados seus respectivos Planos de Gestão Escolar para o período de 2023 a 2026, contendo as diretrizes, metas e ações destinadas à organização, ao acompanhamento e ao aprimoramento da gestão administrativa e pedagógica das respectivas unidades escolares;
CONSIDERANDO que os atuais Diretores Escolares já cumpriram aproximadamente 3 (três) anos de exercício da função gratificada e apresentam desempenho satisfatório no exercício das atribuições inerentes à direção das unidades escolares;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 0274/2022 prevê mecanismos de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Diretores Escolares, constituindo o mérito e o desempenho elementos relevantes para a continuidade do exercício da função;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público, aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, pedagógica e institucional das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente durante o encerramento do ano letivo e do exercício de 2026;
CONSIDERANDO o adequado cumprimento das normas e a observância da estabilidade da gestão escolar até a conclusão do ano letivo, garantindo condições adequadas para o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o exercício das funções de gestão escolar até a conclusão do ano letivo atende ao interesse público, resguarda a continuidade do serviço educacional, assegura maior estabilidade administrativa às unidades escolares e permite que o processo de escolha da gestão escolar seja conduzido ao final do calendário escolar, em momento mais adequado à organização da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a presente medida não importa em nova investidura ou em constituição de novo período de gestão, mas tão somente na prorrogação da investidura já existente, dentro do limite temporal máximo autorizado pela Lei Municipal nº 0274/2022;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o período de exercício da função gratificada de Diretor Escolar dos profissionais regularmente designados para as instituições de ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara, selecionados por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e nomeados através do Decreto nº 45/2023.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo observará o limite máximo de 4 (quatro) anos de exercício na função gratificada de Diretor Escolar, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 0274/2022.
Art. 2º A prorrogação estabelecida por este Decreto possui caráter excepcional e temporário, não constituindo nova investidura nem implicando recondução automática para período posterior a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, em 25 de agosto de 2026.
Wilson dos Santos SouzaPrefeito