DECRETO Nº. 089/20226 de 31 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a recomposição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica RECOMPOSTA a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – ETMA/PME do Município de Ibitiara, instituído pela Lei Municipal nº 157, de 11 de junho de 2015, com a seguinte composição:
I – Bibiane Oliveira Silva Goes – Secretária Municipal de Educação;
II – Aline Gomes dos Santos – Representante da Secretaria de Educação ( Técnica Responsável);
III – Maria Luiza Oliveira Lemos – Representante do Poder Executivo Municipal;
IV – Sivaldo José Amorim Macêdo – Maria Rosa de Oliveira Silva – Representantes do Poder Legislativo;
V – Adriana Rocha de Oliveira – Representante do Conselho Municipal de Educação;
VI – Juçara Fernandes dos Santos Porto – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VII – Gláucia Prado de Oliveira – Representante da Educação Infantil;
VIII – Valdirene Barbosa – Representante do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
IX – Raquel de Oliveira – Representante do Ensino Fundamental – Anos Finais;
X – Waleska Gomes da Silva – Representante da Educação de Jovens e Adultos;
XI – Lúcia Nascimento – Representante das Escolas Quilombolas;
XII – Hemerson Pereira de Oliveira – Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação;
XIII – Heitor Santana de Oliveira - Emanuelly dos Anjos Oliveira - Maria Lara Oliveira Lopes - Representantes de alunos do Ensino Regular;
XIV – Elismária de Araújo Souza Almeida - Representante de pais de alunos;
XV – Suze Silva Araújo de Menezes - Representante da Secretaria de Assistência Social;
XVI – Júlia Rita – Representante do FUNDEB;
XVII – Celma Alves – Representante da Educação Especial;
XVIII – Rosária Abadia – Representante da Educação Especial;
XIX – Mirandí Alves – Representante de Escritores;
XX – Lucilene Rosa dos Santos – Representante dos Professores dos Anos Iniciais;
XXI – Álvaro Antônio Xavier de Andrade – Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
XXII – Pâmela Araújo Xavier de Souza – Representante da Secretaria de Saúde;
XXIII – Maura Graciel Afonso da Silva – Núbia Oliveira Silva – Representantes do Conselho Tutelar;
XXIV – Jakeline Pereira de Oliveira Teles – Representante do Conselho Municipal de Educação;
XXV– Pâmela da Silva Souza – Representante dos funcionários da Educação Municipal;
XXVI –Fernanda Carvalho Nascimento Santana – Representante do Ensino Médio;
XXVII – Roberto César Gomes Olanda – Representante de Tempo Integral;
XXVIII – Maria Ediselma Oliveira Carvalho - Representante do CAE – Conselho de Alimentação Escolar;
XXIX – Valdiza dos Santos Silva Alves – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibitiara;
XXX – Maria Aparecida Araújo Santos – Regina Rodrigues dos Santos – Representantes dos Agentes dos Passos;
XXXI – Maria do Socorro Silva Guimarães – Representante da Diretoria de Cultura;
XXXII – Maria Cleidira Alves da Silva Araújo – Vera Lúcia de Jesus Santos – Representantes dos Fazedores de Cultura;
XXXIII – Pr. Thiago de Aguiar Alcântara – Elizabete Rodrigues da Silva – Representantes de Agremiação Religiosa;
XXXIV – Jacelle Carlane Lima Santos – Representante do CRAS;
XXXV – Carolina Ferreira de Oliveira Freitas – Representante do CREAS;
XXXVI – André Luís Santos de Oliveira – Representante dos Presidentes de Associação;
XXXVII – Jucinara dos Santos Lima – Delene Silva do Nascimento – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXXVIII – Lígia Matos de Oliveira – Representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
XXXIX – Naiane Sacramento de Souza Silva – Representante do Conselho Municipal do Ambiente;
XL – Alôncio Oliveira Araújo Filho – Representante da Diretoria de Esporte;
XLI – José Flávio Mota Júnior – Representante da Secretaria de Mineração;
XLII – Jacson Moreira dos Santos – Representante da Diretoria de Transportes;
XLIII – Sandra Silva Guimarães – Representante da Sociedade Civil;
XLIV – Lorrane Oliveira de Araújo – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
XLV – Petrus Luídy Alexandria Alves – Estefani Fagundes Almeida – Representantes dos estudantes universitários;
XLVI – Fernanda Carvalho Nascimento Santana – Representante dos professores do Ensino Médio;
XLVII – Bruna Oliveira Lima – Maria Júlia Vieira Almeida – Representantes dos alunos do Ensino Médio;
XLVIII – Adailton Abade da Silva – Renato Rodrigues Pereira – Representantes da Cultura Digital e Conectividade;
XLIX – Ereni Alves de Oliveira – Maria Célia de Oliveira – Marli Rosa de Oliveira – Representantes dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos;
L – Sívia Iara de Oliveira Souza – Representante do Conselho Municipal de Cultura;
PARÁGRAFO ÚNICO. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
I – Maria Zilma Araújo de Souza Silva
II – Guacira de Oliveira Souza Santana
III – Iglêr Santos da Silva
IV – Juilson Francisco de Santana
V – Ricardo de Oliveira
VI – Reinaldo Vieira dos Santos;
Art. 2 º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA):
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados;
VIII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito Municipal