PORTARIA Nº 10, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Torna público o Acordo de Cooperação Federativa firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Município de Ibitiara/BA, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE IBITIARA/BA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Federativa celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Município de Ibitiara/BA, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 216-A da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura;
CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Federativa tem por objeto instituir e organizar, por intermédio do Sistema Nacional de Cultura, em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, para promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima Terceira do Acordo de Cooperação Federativa, que estabelece a obrigação de publicação do instrumento pelos Entes Federados em seus respectivos sítios oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Acordo de Cooperação Federativa celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Município de Ibitiara/BA, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC.
Art. 2º O Acordo de Cooperação Federativa tem por objeto instituir e organizar, por intermédio do Sistema Nacional de Cultura, em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, visando à promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Art. 3º O Acordo de Cooperação Federativa terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, conforme estabelecido em sua Cláusula Décima.
Art. 4º A íntegra do Acordo de Cooperação Federativa permanecerá disponível para consulta pública no sítio oficial do Município de Ibitiara/BA, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ibitiara/BA, em 26 de agosto de 2026.
Bibiane Oliveira Silva Goes
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.