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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

DECRETO Nº 18 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 4.185.500,00 (Quatro milhões e cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$4.185.500,00 (Quatro milhões e cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) a saber:

Dotações Suplementares

Nota editorial: As tabelas de dotações suplementares e anuladas não estão transcritas nesta versão HTML. Consulte-as integralmente no PDF oficial do Decreto nº 18/2026.

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

Nota editorial: As tabelas de dotações suplementares e anuladas não estão transcritas nesta versão HTML. Consulte-as integralmente no PDF oficial do Decreto nº 18/2026.

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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