DECRETO Nº 090/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ nº 13.781.828/0001-76

DECRETO N° 090/2026, de 01 de setembro de 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,

CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar Construção de Unidade Escolar, no Povoado de Caldeirão, Zona Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;

CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse da Srª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, brasileira, maior, portadora do RG nº [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA e do CPF n° [DADO PESSOAL OCULTADO], residente e domiciliada no Povoado de Caldeirão – Zona Rural do município de Ibitiara-BA, para fins de Construção de Unidade Escolar, no Povoado de Caldeirão, Zona Rural deste município, alcançando a dimensão total de 12.904m² (doze mil e novecentos e quatro metros quadrados), limitando-se ao Norte, com Terreno de Propriedade da Sr.ª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, ao Sul, com a com Terreno de Propriedade da Sr.ª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, ao Leste, com Estrada e Rodagem Via Povoado de Mocambo e ao Oeste, com Terreno de Propriedade da Sr.ª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8615353.43m N e 778274.73m E, vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas 8615313.62m N e 778320.54m E, vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas 8615296.28m N e 778328.12m E e vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas 8615257.93m N e 778324.55m E; deste, segue confrontando com a Estrada e Rodagem Via Pov. De Mocambo, com a seguinte medida: 117,00 m até no vértice BTXJ-V-0005, de coordenadas 8615236.89m N e 778185.91m E; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade da Srª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, com a seguinte medida: 139,00 m, até o vértice BTXJ-V-0006, de coordenadas 8615343.27m N e 778175.23m E, deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade da Srª. EDILENE DALVA DO NASCIMENTO, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8615353.43m N e 778274.73m E; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção U T M.

Art. 2º- A área expropriada destina-se a Construção de Unidade Escolar, no Povoado de Caldeirão, localizado na zona rural do município de Ibitiara, Bahia.

Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.

Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.

Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito


Nota editorial: números de CPF e RG ocultados nesta transcrição. A redação do documento original foi preservada.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 090/2026

Data: 01/09/2026

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/2026.

Palavras-chave
educação indenização unidade escolar utilidade pública caldeirão desapropriação