ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
LEI Nº 0368/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Forum Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigo 8º, inciso I e artigo 10º, inciso II da Lei Municipal nº 15.388 de 14 de Abril de 2026, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Forum Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte Cultura e Lazer de Ibitiara/BA.
Parágrafo único. Esta Lei regulamenta o processo de criação, composição e de funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) ora criado.
Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Ibitiara, com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:
I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;
III - elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);
V - participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;
VI - acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Ibitiara e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados, titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, devendo representar as seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação:
I - Representantes do Poder Executivo;
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV - Representantes do Conselho Municipal CACS - FUNDEB;
V - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VI - Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
VII - Representantes das escolas rurais do município;
VIII - Representantes das escolas da sede;
IX - Representantes do Ensino Médio;
X - Representantes da Educação de Jovens e Adultos;
XI - Representantes da Educação Especial;
XII - Representantes da Educação Integral;
XIII - Representantes da Educação Quilombola;
XIV - Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental;
XV - Representantes de Estudantes do Ensino Médio;
XVI - Representantes de Estudantes do Ensino Superior;
XVII - Representante de Pais de Estudantes;
XVIII - Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais;
XIX - Representantes dos Gestores Escolares;
XX - Representantes dos Coordenadores Escolares;
XXI - Representantes dos Conselhos Escolares;
XXII - Representantes do Conselho Tutelar;
XXIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
XXIV - Representantes das Associações Comunitárias;
XXV - Representantes da Diretoria de Cultura;
Parágrafo Único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá se reunir ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a), eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.
Art. 9º. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.
Art. 10. O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibitiara, 03 de setembro de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0368
Data: 02/09/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 02/09/2026.