DECRETO Nº 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Designa a equipe da Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normativas que possam combater irregularidades de estabelecimentos no campo da Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Art. 1º. da Lei 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que atribui à Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação específica no âmbito do Município e que compete à União estabelecer as normas gerais de vigilância sanitária;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a Equipe de Vigilância Sanitária do município de Ibitiara – BA.

José Tiago F. Silva Rocha – Coordenador da VISA
Maria Marta de Araujo – Fiscal Sanitário
Fabiana Santana de Oliveira – Fiscal Sanitário

Art. 2º. O Coordenador e os Fiscais da VISA municipal, ficam investidos dos poderes necessários ao exercício do poder de polícia sobre os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária municipal, inclusive para lavrar autuações e notificações, podendo adentrar livremente nos mesmos durante seu horário de funcionamento.
Parágrafo Único – Para a realização de suas ações e abertura de processos administrativos, fica a Vigilância Sanitária do Município de Ibitiara autorizada utilizar a Legislação federal, estadual e municipal aplicável;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2015.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal