DECRETO Nº 380/2014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
“Constitui o Grupo de Trabalho para levantamento, cadastramento e envio das informações requeridas pelo SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria instituído pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TCM-BA nº 1.255, de 25/07/2007, e 1.282/09, de 22/12/2009, que institui o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA;
CONSIDERANDO que o volume e a diversidade das informações a serem prestadas envolvem diversos setores e departamentos da Administração Pública Municipal e que tais informações devem ser prestadas dentro dos prazos preestabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que as informações prestadas têm natureza declaratória e que servirão de base para o exercício da atividade fiscalizatória e auditorial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho SIGA, responsável pelo levantamento, cadastramento e envio das informações exigidas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por 07 (sete) servidores designados responsáveis pelas respectivas informações:
I. Jussara Santos da Silva – Matrícula nº 00887 – Bens Patrimoniais;
II. Núbia Santos Oliveira – Matrícula nº 00048 – Subvenções Sociais;
III. Rosilma Alves de Jesus – Matrícula nº 00914 – Frotas, Combustíveis e Despesa com Publicidade;
IV. Otailan Lopes Silva – Matrícula nº 00911 – Informações Contábeis, PPA e Orçamento;
V. Marília Lopes dos Santos – Matrícula nº 00916 – Licitações Homologadas, Contratos de Despesas;
VI. Eriene de Oliveira Rodrigues – Matrícula nº 000747 – Atos de Pessoal;
VII. Maria Zelinalva Lima Cavalcante – Matrícula nº 00985 – Obras, Serviços de Engenharia e Medições.
Art. 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho SIGA observarão as diretrizes e prazos estabelecidos pela Resolução TCM nº 1.255/07, 1.282/09, 1.315/2012, e demais atualizações, sendo que as informações deverão ser disponibilizadas previamente no sistema para análise pelo Controle Interno Municipal até 20 (vinte) dias do mês subsequente, e a remessa deverá ser enviada pelo responsável da geração das informações.
Art. 3º O Controle Interno Municipal, nos termos das Resoluções do TCM-BA nº 1.267/08 e 1.282/09, supervisionará e acompanhará o processo de implantação e a remessa dos dados, bem como a operacionalização do SIGA no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal