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LEI Nº 0360/2026 de 08 de maio de 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitiara a manifestação cultural denominada “Caretas da Comunidade de Tanquinho” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitiara a manifestação cultural popular conhecida como “Caretas da Comunidade de Tanquinho”, tradicional expressão cultural realizada pela comunidade local.

Art. 2º A manifestação cultural dos Caretas constitui importante tradição popular, caracterizada pelo uso de máscaras, fantasias e apresentações simbólicas que expressam a identidade cultural, a memória e as tradições da comunidade de Tanquinho. Com fantasias confeccionadas de saco de sisal.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover ações de incentivo, valorização, preservação e divulgação dessa manifestação cultural, podendo:

I – apoiar a realização das apresentações e eventos relacionados à tradição;
II – incentivar pesquisas, registros históricos e audiovisuais;
III – promover atividades educativas e culturais que valorizem a tradição;
IV – inserir a manifestação cultural no calendário oficial de eventos do município.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo preservar, fortalecer e valorizar a identidade cultural da comunidade, garantindo que essa tradição seja transmitida às futuras gerações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Ibitiara – Bahia, 08 de maio de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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