RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
O Conselho Municipal DOS Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto do Artigo 7º da Lei nº 09 de 20 de Maio de 2005, considerando,
O Decreto de nomeação dos membros titulares e suplentes do CMDCA, nº 141, de 30 de Outubro de 2013 e o Decreto de substituições e nomeações dos membros titulares e suplentes do CMDCA, nº 346, de 05 de Setembro de 2014 em continuidade ao Biênio 2013-2015, ao ano de 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente pelos representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, em continuidade ao biênio 2013-2015, com mandato até 30 de Outubro de 2015.
Representantes do Governo Municipal
Secretaria Municipal de Ação social
Titular
Aiara Olliviera Andrade
Suplente
Sandra Silva Guimarães Acioly
Secretaria Municipal de Educação
Titular
Cleidinéia Vieira Dutra
Suplente
Mário Teotônio Barbosa Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Titular
Bibiana Aparecida Pereira Machado
Suplente
Aline Mendes de Araújo Santos
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Titular
Sonia Ferreira dos Anjos
Suplente
Jussara de Queiroz Santana
Representantes da Sociedade Civil
Pastoral da Criança
Titular
Janete Alves Ribeiro
Suplente
Erotilides Alves da Silva
Loja Maçônica Acácia Cristalina
Titular
Dermeval Barreto de Matos
Suplente
Lindomar Pereira de Santana
Sindicatos dos Trabalhadores em Educação - APLB
Titular
Suzy Neuli Santana Silva
Suplente
Thaisa dos Santos Carvalho
Igreja Católica
Titular
Rosilma Alves de Jesus
Suplente
Camila Pereira da Silva Amorim
Art. 2º - Divulgar a Composição da Diretoria do CMDCA, em continuidade ao biênio 2013-2015, com mandato até 30 de Outubro de 2014
Função
Conselheiro (a)
Presidente
Aiara Olliviera Andrade
Vice Presidente
Suzy Neuli Santana Silva
1º Secretário
Lindomar Pereira de Santana
2ª Secretária
Aline Mendes de Araújo Santos
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 03 de Outubro de 2014.
Aiara Olliviera AndradePresidente