RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
O Conselho Municipal DOS Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto do Artigo 7º da Lei nº 09 de 20 de Maio de 2005, considerando,
O Decreto de nomeação dos membros titulares e suplentes do CMDCA, nº 141, de 30 de Outubro de 2013 e o Decreto de substituições e nomeações dos membros titulares e suplentes do CMDCA, nº 346, de 05 de Setembro de 2014 em continuidade ao Biênio 2013-2015, ao ano de 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente pelos representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, em continuidade ao biênio 2013-2015, com mandato até 30 de Outubro de 2015.



Representantes do Governo Municipal


Secretaria Municipal de Ação social
Titular
Aiara Olliviera Andrade


 
Suplente
Sandra Silva Guimarães Acioly


Secretaria Municipal de Educação
Titular
Cleidinéia Vieira Dutra


 
Suplente
Mário Teotônio Barbosa Santos


Secretaria Municipal de Saúde
Titular
Bibiana Aparecida Pereira Machado


 
Suplente
Aline Mendes de Araújo Santos


Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Titular
Sonia Ferreira dos Anjos


 
Suplente
Jussara de Queiroz Santana


Representantes da Sociedade Civil


Pastoral da Criança
Titular
Janete Alves Ribeiro


 
Suplente
Erotilides Alves da Silva


Loja Maçônica Acácia Cristalina
Titular
Dermeval Barreto de Matos


 
Suplente
Lindomar Pereira de Santana


Sindicatos dos Trabalhadores em Educação - APLB
Titular
Suzy Neuli Santana Silva


 
Suplente
Thaisa dos Santos Carvalho


Igreja Católica
Titular
Rosilma Alves de Jesus


 
Suplente
Camila Pereira da Silva Amorim



Art. 2º - Divulgar a Composição da Diretoria do CMDCA, em continuidade ao biênio 2013-2015, com mandato até 30 de Outubro de 2014



Função
Conselheiro (a)


Presidente
Aiara Olliviera Andrade


Vice Presidente
Suzy Neuli Santana Silva


1º Secretário
Lindomar Pereira de Santana


2ª Secretária
Aline Mendes de Araújo Santos



Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 03 de Outubro de 2014.
Aiara Olliviera AndradePresidente