Brasão do Município

DECRETO Nº 350/2014, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

“DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, COMO SE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federação da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais, com supedâneo na Lei Municipal de nº 044/2007, que dispõe dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento e ainda:

Considerando a necessidade premente de Nomeação de Junta Médica Oficial do Município de Ibitiara-Ba.

DECRETA:

Art. 1º- A Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, fica recomposta pelos seguintes profissionais:

1- VICENTE CASTRO MARTINEZ

2- PAULO CHAVES PRADO

3- RICARDO MURICY TORRES

Art. 2º- Quando o afastamento for igual a 15 (quinze) dias, o atestado deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º- Os Atestados médicos devem conter;

a) O nome do Servidor;

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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