DECRETO EXECUTIVO Nº 361, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
*Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, em consonância com a Lei Municipal nº S/N de 05 de abril de 1990 e dá outras providências.*
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Ibitiara, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei Municipal nº S/N de 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de profissionais para exercício de atividades temporárias no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado,
DECRETA:
Art. 1º A contratação de pessoal no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, mediante prova de redação e análise de curriculum vitae, onde será avaliada a experiência profissional e a capacidade técnica para o desempenho da função, mediante critérios objetivos estabelecidos em edital de convocação.
§ 1º Fica criada comissão específica que será responsável pela coordenação e pelo andamento do processo seletivo, composta exclusivamente por servidores efetivos do Município de Ibitiara, abaixo identificados:
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Ricardo de Oliveira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Gestor Local do PBA – Programa Brasil Alfabetizado;
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Raquel de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Diretora Pedagógica;
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Solange Alves de Souza Araújo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Supervisora do Ensino Fundamental II;
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Celma Alves da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Supervisora do Ensino Fundamental I;
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Mirandí Alves Pereira Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Diretora Municipal de Cultura.
Art. 2º A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata este Decreto dar-se-á mediante:
I – publicação de extrato do edital no Diário Eletrônico do Município; e
II – disponibilização do inteiro teor do edital em locais de grande movimentação de pessoas, a saber, o átrio da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O extrato do edital, quanto à inscrição, deverá informar, no mínimo, o período e o local de inscrição.
Art. 3º Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, de acordo com as diretrizes fixadas para o Programa e respectivo Termo de Adesão.
Art. 4º O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, três dias úteis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibitiara, em 27 de outubro de 2014.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal