ESTADO DA BAHIAPrefeitura Municipal de IbitiaraGabinete do Prefeito
DECRETO Nº298/2014, de 16 de junho de 2014
“Declara a Vacância por motivo de aposentadoria, do cargo que indica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, especialmente em seus arts. 44, 121 e 122;
Considerando que o Servidor JOSÉ EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 258, lotado na UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE II, exercendo as funções de MÉDICO, já superou a idade de 70 anos, idade definida em Lei e na Constituição para a aposentadoria compulsória no serviço público;
Considerando que a aposentadoria compulsória, consiste numa das formas de vacância do cargo público, por força dos arts. 44, III e 121, II da Lei Municipal 044/2007.
Considerando que o Município encontra-se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social na forma do art. 122 da Lei Municipal 044/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerado do cargo de MÉDICO, o servidor JOSÉ EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 258, lotado na UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE II, tendo em vista ter superado a idade limite para aposentadoria compulsória no serviço público, ficando decretada a vacância do cargo de MÉDICO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE II.
Art. 2º - O setor de pessoal deverá tomar todas as medidas para baixa do registro do servidor, bem como para pagamento das parcelas rescisórias por ventura devidas, concedendo-se ao servidor, certidão de tempo de serviço e contribuição para averbação no Regime Geral de Previdência Social, visando a concessão de sua aposentadoria.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal