“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO, ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IBITIARA ATINGIDAS POR ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federação da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e em conformidade com o artigo. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e demais disposições legais vigentes:
Considerando, a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município de Ibitiara/BA e o registro de elevadas temperaturas que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população.
Considerando, que a continuidade da seca no município de Ibitiara vem causando vários prejuízos, comprometendo a lavoura, a pecuária e principalmente o abastecimento de água potável á população.
Considerando, as constantes e crescentes reivindicações da população, que pleiteia pela normalidade destes serviços de natureza essencial.
Considerando, que compete ao município preservar o bem-estar da população, e neste adotar medidas que se fizerem necessárias.
Art.1º- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º - O poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, revogando as disposições em contrário.
REGISTRO-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Julho de 2014.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 314/2014
Data: 17/07/2014
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 17/07/2014.