DECRETO Nº 312/2014, DE 01 DE JULHO DE 2014

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DECRETO DE N.º 312/2014, de 01 de Julho de 2014.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparada pela Lei Orgânica do Município, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

CONSIDERANDO que os cargos em Comissão ou função de confiança são considerados de livre nomeação e exoneração, portanto de efeitos ad nutum à luz do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica EXONERADO do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DA MERENDA ESCOLAR o Sr. LUCAS GODOY DE MATOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.519.995-00.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 01 de Julho de 2014.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 312/2014

Data: 01/07/2014

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 01/07/2014.

Palavras-chave
administração pública Lei Orgânica merenda escolar Constituição Federal servidor cargo em comissão exoneração função de confiança livre nomeação artigo 37