LEI MUNICIPAL Nº 175, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e a Portaria Ministerial nº. 31, de 12 de janeiro de 2017.*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-Ba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-Ba, para os Cargos Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 126/2011, a vigorar de acordo com as Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2017.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)
Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal – Exercício 2017
REGIME 20 HORAS SEMANAIS
REGIME 40 HORAS SEMANAIS