LEI Nº 142, DE 14 DE ABRIL DE 2013
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ibitiara – Estado da Bahia autorizado a celebrar convênios com órgãos dos Governos da União e do Estado, autarquias, empresas estatais e privadas.
Parágrafo único. Todo e qualquer contrato a ser celebrado pelo Executivo Municipal deverá, previamente, ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal