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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA – PODER LEGISLATIVO

ESTADO DA BAHIA

Lei Municipal nº 172 de 21 de dezembro de 2016.

“Dispõe sobre o rateamento de recursos do FUNDEF/FUNDEB, oriundos da Ação Ordinária depositados pela União Federal desde 2015, em favor do Município de Ibitiara e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31 §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB depositados pela União Federal desde o ano de 2015, sejam rateados entre os professores e funcionários da área de educação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ibitiara, 21 de dezembro de 2016.

Sivaldo J. Amorim
Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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