CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 25 DE ABRIL DE 2014
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto no Parágrafo Único da Lei nº 0012 de 11 de Dezembro de 1998, e considerando a aprovação da plenária realizada em 24 de Abril de 2014, registrada em ata,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação de 2014, referente ao co-financiamento do Estado da Bahia, para os Benefícios Eventuais, Serviço de Proteção Social Básica voltados para famílias e indivíduos e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme descriminado abaixo:
Piso
Público Atendido
Quantidade Pactuada
Previsão de Atendimento
Parcela Mês (R$)
Valor anual
Benefícios Eventuais
Família
75
75
500,00
6.000,00
Básico Fixo
Família Referenciada
5000
3.500
5.625,00
67.500,00
Piso Básico Variável
Criança, Adolescente e Idoso
280
280
1.204,00
14.448,00
TOTAL
7.329,00
87.948,00
Art. 2º APROVAR o plano de aplicação dos recursos co-financiados pelo Governo do Estado da Bahia, para os Benefícios Eventuais, Serviço de Proteção Social Básica voltados para famílias e indivíduos e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme segue na tabela abaixo:
Piso Básico Fixo | Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Destinação do recurso: Custeia os serviços para implantação e manutenção do CRAS e potencialização da rede.
Conta bancária
Situação
Valor mensal
Total anual
6540-4
Saldo programado de 2013
.....
R$ 49.137,07
9096-4
Previsão de repasse para 2014
R$ 5.625,00
R$ 67.500,00
Total
R$ 116.637,07
DISCRIMINAÇÃO
VALOR TOTAL
Aluguel de imóvel para o funcionamento dos serviços socioassistenciais
R$ 32.000,00
Pag. 02 (dois) profissionais técnicos que compõem a equipe de referência
R$ 38.400,00
Locação de veículo para atender a necessidade da unidade no deslocamento de profissionais e usuários.
R$ 32.000,00
Aquisição de expediente, tais como papéis, caixas arquivos, canetas, grampeadores, etc.
R$ 14.237,07
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Sandra Barbosa SantosPresidente do CMAS
(77) 3647-2151