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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 25 DE ABRIL DE 2014

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto no Parágrafo Único da Lei nº 0012 de 11 de Dezembro de 1998, e considerando a aprovação da plenária realizada em 24 de Abril de 2014, registrada em ata,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação de 2014, referente ao co-financiamento do Estado da Bahia, para os Benefícios Eventuais, Serviço de Proteção Social Básica voltados para famílias e indivíduos e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme descriminado abaixo:

Piso Público Atendido Quantidade Pactuada Previsão de Atendimento Parcela Mês (R$) Valor anual
Benefícios Eventuais Família 75 75 500,00 6.000,00
Básico Fixo Família Referenciada 5000 3.500 5.625,00 67.500,00
Piso Básico Variável Criança, Adolescente e Idoso 280 280 1.204,00 14.448,00
TOTAL 7.329,00 87.948,00

Art. 2º APROVAR o plano de aplicação dos recursos co-financiados pelo Governo do Estado da Bahia, para os Benefícios Eventuais, Serviço de Proteção Social Básica voltados para famílias e indivíduos e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme segue na tabela abaixo:

Piso Básico Fixo | Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Destinação do recurso: Custeia os serviços para implantação e manutenção do CRAS e potencialização da rede.
Conta bancária Situação Valor mensal Total anual
6540-4 Saldo programado de 2013 ..... R$ 49.137,07
9096-4 Previsão de repasse para 2014 R$ 5.625,00 R$ 67.500,00
Total R$ 116.637,07
DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL
Aluguel de imóvel para o funcionamento dos serviços socioassistenciais R$ 32.000,00
Pag. 02 (dois) profissionais técnicos que compõem a equipe de referência R$ 38.400,00
Locação de veículo para atender a necessidade da unidade no deslocamento de profissionais e usuários. R$ 32.000,00
Aquisição de expediente, tais como papéis, caixas arquivos, canetas, grampeadores, etc. R$ 14.237,07

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maria Sandra Barbosa Santos
Presidente do CMAS


(77) 3647-2151

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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