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Lei nº 160/2015, de 03 de Agosto de 2015.
"Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de esgoto em nosso município e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Em virtude do entendimento preexistente de que a coleta e tratamento dos esgotos sanitários constituem prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, por força desta lei, fica proibida a cobrança da taxa de esgoto no município de Ibitiara.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará, através de seu setor jurídico competente, junto a EMBASA, as providências pertinentes para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.
Sivaldo José AmorimPresidente