LEI Nº 136/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2013/2016, como se indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara-Bahia, a partir de 1º de Janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 29, VI, “b” da Constituição Federal, e observados os limites constantes nos artigos 3º e 4º desta Lei, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corresponde a 30% (trinta por cento) daquele percebido pelos Deputados Estaduais.
Art. 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - O somatório total da despesa com o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, efetivamente realizada, de acordo o artigo 29, VII da Constituição Federal.
Art. 4º - Para efeito do cumprimento no disposto na Emenda Constitucional nº 01/92 entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes não se considerando as notas oriundas das operações de crédito, de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.
Art. 5º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, em consonância com o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Art. 6º - É vedado o pagamento de sessão extraordinária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2012.
Nilton Lopes de Menezes SobrinhoPrefeito