Decreto de nº 275/2014, em 02 de Abril de 2014
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ibitiara/BA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 2º e do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365 de junho de 1941 e, CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de uma policlínica de saúde pública; DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel, situada zona urbana do Município de Ibitiara/BA, localizado no Loteamento Bom Sucesso, com área 2.629,51m² (dois e seiscentos e vinte e nove vírgula cinquenta e um metros quadrados), limitando-se ao oeste Rua “A”, ao leste com a BA 156, ao norte com Rua “B” ao sul com o próprio expropriado Gildasio Alves Xavier, conforme registro de nº 011313, livro 2, Fls. 10, do Cartório Imobiliário desta cidade.
Artigo 2º - A presente declaração de Utilidade Pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, com a finalidade de construir uma policlínica de saúde pública, nos termos do permissivo legal disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99.
Artigo 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a desapropriação prevista neste Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de Abril de 2014
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal