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Decreto de nº 275/2014, em 02 de Abril de 2014

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ibitiara/BA e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 2º e do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365 de junho de 1941 e, CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de uma policlínica de saúde pública; DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel, situada zona urbana do Município de Ibitiara/BA, localizado no Loteamento Bom Sucesso, com área 2.629,51m² (dois e seiscentos e vinte e nove vírgula cinquenta e um metros quadrados), limitando-se ao oeste Rua “A”, ao leste com a BA 156, ao norte com Rua “B” ao sul com o próprio expropriado Gildasio Alves Xavier, conforme registro de nº 011313, livro 2, Fls. 10, do Cartório Imobiliário desta cidade.

Artigo 2º - A presente declaração de Utilidade Pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, com a finalidade de construir uma policlínica de saúde pública, nos termos do permissivo legal disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99.

Artigo 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a desapropriação prevista neste Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de Abril de 2014

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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