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ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Ibitiara

DECRETO Nº 255 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, Sr. José Roberto de Oliveira, no uso das atribuições legais, considerando que o Município aderiu ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

CONSIDERANDO que é requisito para permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, a formação de Grupo Gestor e Equipe Técnica em cada Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído no Município de Ibitiara, o Grupo Gestor Local do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com os seguintes membros e suas representações:

  1. Gleice Barros Borges | Secretaria Municipal de Ação Social
  2. Luis Carlos Santos da Cruz Chagas | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
  3. Joyce de Souza Evangelista | Secretaria Municipal de Educação
  4. Ana Lúcia Vieira da Silva | Educação Especial Inclusiva
  5. Bibiana Aparecida Machado | Secretaria de Saúde

Art. 2º A coordenação do Grupo Gestor Local do PROGRAMA BPC NA ESCOLA compete a Gleice Barros Borges Secretária Municipal de Assistência Social e a coordenação da Equipe Técnica, compete ao Assistente Social Sr. Luis Carlos Santos da Cruz Chagas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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