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ESTADO DA BAHIA
Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara
Gabinete da Secretária

PORTARIA GSMS nº. 04/2014

“Designar a Comissão da Assistência Farmacêutica de Ibitiara.”

A Secretária Municipal de Saúde de Ibitiara, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Resolução nº 90/CIB-RS, de 27 de abril de 2011, que define elenco estadual de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que aprova a 7ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2010;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara.

Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara:

I. Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos, e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias à equipe de saúde;
VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

Artigo 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Ibitiara é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).

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Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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