DECRETO Nº 187A/2014, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

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ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Ibitiara

Gabinete do Prefeito

 

DECRETO DE Nº 187A /2014, de 02 de Janeiro de 2014

(Republicação para correção de texto)

“Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de Ibitiara-BA e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparada pela Lei Orgânica do Município, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

Considerando a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;

Considerando que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei n. 12.871/2013;

Considerando que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;

Considerando que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;

Considerando que a Portaria n. 23/2013 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;

Considerando que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, na forma do 2º ciclo do programa mais médicos, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º. Aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Ibitiara serão assegurados alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável.

Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o município de Ibitiara poderá ser feito nas seguintes modalidades:

I - imóvel físico;

II - recurso pecuniário; ou

III - acomodação em hotel ou pousada.

§ 1º As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares.

§ 2º Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares.

§ 3º Na modalidade prevista inciso II deste artigo, o médico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação de imóvel ou qualquer outro instrumento hábil à comprovação de utilização do recurso com custeio de sua moradia.

§ 4º Na modalidade prevista no inciso III, o Município deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de moradia que será fornecida ao médico participante.

Art. 4º. A oferta de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá atender às condições mínimas de habitabilidade e segurança.

Art. 5º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade:

I - infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;

II - disponibilidade de energia elétrica;

III - abastecimento de água.

§ 1º Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º deste Decreto.

§ 2º A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste no Município para início das atividades.

Art. 6º. O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte adequado e seguro para ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário.

Art. 7º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá ser feito mediante:

I - recurso pecuniário; ou

II – “in natura”.

Art. 8º. Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos estabelecidos através da SGTES/MS.

Art. 9º. Na hipótese do Município adotar o fornecimento de alimentação in natura a Secretaria de Saúde deverá providenciar a observância do "Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável" do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006) e celebrar acordo formal com o médico participante.

Art. 10. Será assegurado ao médico participante água potável no decorrer de suas atividades no Projeto Mais Médicas para o Brasil.

Art. 11. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.

Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.

Art. 12. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste decreto ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

Art. 13. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

Art. 14. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:

I – abandono ou desistência do Projeto;

II – desligamento do Projeto.

Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.

Art. 15. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.

Art. 17. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de Janeiro de 2014

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Bibiana Aparecida Pereira Machado
Secretária Municipal de Saúde

```

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 187A/2014

Data: 02/01/2014

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/01/2014.

Palavras-chave
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto Mais Médicos atenção à saúde vulnerabilidade econômica Sistema Único de Saúde cooperação interinstitucional moradia para médicos alimentação e transporte verba indenizatória adesão ao projeto