Decreto de nº 114/2013, de 01 de Agosto de 2013.
"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ibitiara/BA e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 2º e alínea n do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365 de junho de 1941 e,CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita no artigo 5º, alínea n do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a criação de estádios;
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel, situado na zona rural do Município de Ibitiara/BA, denominado "Sítio Novo", com área 4,00 ha (quatro hectares), limitando-se ao oeste com a BA 152, ao leste, norte e sul com os próprios expropriados Josemar Xavier de Souza e Marilene Barbosa Rocha de Souza, sendo a integralidade do imóvel expropriado de propriedade dos aludidos Josemar Xavier de Souza e Marilene Barbosa Rocha de Souza, conforme registro C-2, sob a matrícula 2.267 do Cartório Imobiliário desta cidade.
Artigo 2º - A presente declaração de Utilidade Pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, para a finalidade de criação de praça esportiva (estádio), nos termos do permissivo legal disposto na alínea "n", do artigo 5º, do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99.
Artigo 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a desapropriação prevista neste Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 2013.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal