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Decreto de nº 114/2013, de 01 de Agosto de 2013.

"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ibitiara/BA e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 2º e alínea n do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365 de junho de 1941 e,
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita no artigo 5º, alínea n do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a criação de estádios;

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel, situado na zona rural do Município de Ibitiara/BA, denominado "Sítio Novo", com área 4,00 ha (quatro hectares), limitando-se ao oeste com a BA 152, ao leste, norte e sul com os próprios expropriados Josemar Xavier de Souza e Marilene Barbosa Rocha de Souza, sendo a integralidade do imóvel expropriado de propriedade dos aludidos Josemar Xavier de Souza e Marilene Barbosa Rocha de Souza, conforme registro C-2, sob a matrícula 2.267 do Cartório Imobiliário desta cidade.

Artigo 2º - A presente declaração de Utilidade Pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, para a finalidade de criação de praça esportiva (estádio), nos termos do permissivo legal disposto na alínea "n", do artigo 5º, do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99.

Artigo 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a desapropriação prevista neste Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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