DECRETO N.º 116/2013, de 02 de agosto de 2013.
"DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparada pela Lei Orgânica do Município, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica RESPONSÁVEL o Secretário de Finanças o Sr. Luis Henrique dos Santos Oliveira Lopes, em conjunto com o Prefeito Municipal, pela movimentação financeira de todas as contas vinculadas à Prefeitura Municipal de Ibitiara-BA.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 2013.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal