DECRETO N.º 117/2013, de 02 de agosto de 2013.

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DECRETO N.º 117/2013, de 02 de agosto de 2013.

"DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparada pela Lei Orgânica do Município, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica RESPONSÁVEL o Secretário de Agricultura o Sr. José Edimar de Souza Santos, em conjunto com o Prefeito Municipal, pela movimentação financeira de todas as contas vinculadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibitiara-BA.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 117

Data: 02/08/2013

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 02/08/2013.

Palavras-chave
decreto lei josé santos