"DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparada pela Lei Orgânica do Município, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica RESPONSÁVEL a Secretaria Municipal de Ação Social, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, pela movimentação financeira de todas as contas vinculadas ao Fundo Municipal de Ação Social.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2013.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 119
Data: 09/08/2013
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 09/08/2013.